O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade, remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A Constituição atual dispõe, em seu art. 2, que são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário, trazendo como inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme disposto no art. 60 4, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes, abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes, sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de 1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais, concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo, optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais, complementada por pesquisas na rede mundial de computadores internet. Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório, constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes órgãos de poder não podem serem usurpadas.

ASSUNTO(S)

direito constitucional separaÇÃo de poderes - dissertaÇÕes tribunal superior eleitoral - dissertaÇÕes

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