O princípio da continuidade dos serviços públicos / The principle of continuity of public services

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho destina-se ao estudo do princípio da continuidade dos serviços públicos e de temas a ele relacionados. Para permitir a delimitação do âmbito de aplicação do trabalho, foram destacados vários aspectos que caracterizam um serviço público, ressaltando-se que este consiste em atividade desenvolvida pelo Estado no exercício de função administrativa. Delimitado o conceito de serviço público, procurou-se apontar as normas que contemplam o princípio da continuidade, bem como compreender o seu conteúdo. Em seguida, foram identificados alguns mecanismos que asseguram a efetivação do princípio da continuidade dos serviços públicos, mecanismos estes que podem estar atrelados aos contratos administrativos, aos bens utilizados na prestação do serviço público, ou ainda ao exercício da função pública. Maior ênfase foi destinada às hipóteses legais que admitem a interrupção do serviço público. Foram identificadas no ordenamento jurídico as seguintes situações que impõem ou autorizam a sua interrupção: em caso de emergência; quando houver razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; na hipótese de inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; e a deflagração de greve dos trabalhadores que prestam serviços públicos. Atualmente as hipóteses mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência são as interrupções ocasionadas pelo inadimplemento do usuário e pelos movimentos grevistas. A abordagem do tema relativo à interrupção dos serviços públicos em razão da inadimplência do usuário teve por objetivo verificar se tal interrupção viola ou não o princípio da continuidade. Além disso, foram perquiridas as situações que impõem a manutenção do serviço público mesmo diante do inadimplemento, tendo em vista o interesse da coletividade. Com relação à interrupção dos serviços públicos em razão de movimentos grevistas, verificou-se que a matéria necessita de regulamentação específica, principalmente no que se refere à disciplina da greve de servidores públicos civis. No cenário atual, enquanto a matéria não é regulamentada por lei, o Poder Judiciário vem desempenhando papel relevante, assegurando o exercício do direito de greve e, ao mesmo tempo, diante do caso concreto, estipulando regras para minimizar os prejuízos dos usuários. Por fim, foram apresentados dois instrumentos processuais, o mandado de segurança individual e a ação civil pública, utilizados para impor ao Estado o cumprimento do dever de prestar ou garantir a prestação dos serviços públicos de forma contínua

ASSUNTO(S)

direito continuity of public services greves e lockouts -- servico publico servidores publicos continuidade dos serviços públicos servico publico

Documentos Relacionados