O princípio da atendibilidade do ius superveniens

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Este trabalho objetiva delimitar o alcance da expressão ius superveniens, de maneira que o termo ius passe a ser identificado como designativo de uma situação jurídica decorrente de um fato jurídico lato sensu. A adjetivação dessa situação jurídica como superveniens remete não apenas à superveniência objetiva, ou seja, a que sobrevém no curso do processo, como, outrossim, à superveniência subjetiva, que exprime a revelação, no curso do processo, de situação jurídica que ocorreu antes da propositura da demanda ou da apresentação da contestação. A par disso, busca-se estabelecer qual a medida de aplicação do ius superveniens aos processos em curso, para se concluir que, se por um lado, sua aplicação resulta na mitigação do princípio da eventualidade, por outro lado, não implica, em regra, a mitigação dos princípios da demanda, da adstrição do juízo à demanda, e da estabilização da demanda. Para esta conclusão, impõe-se passar à análise sobre o objeto litigioso do processo, e, por conseqüência, sobre a demanda e seus elementos identificadores. Impõe-se, ainda, compreender o alcance dos princípios da demanda, da inércia, da indeclinabilidade, da adstrição do juízo à demanda, da estabilização da demanda, e da eventualidade. Como o fundamento primeiro do princípio da atendibilidade do ius superveniens está no princípio da economia processual, passa-se, também, à análise deste último. A partir de concepção principiológica do Direito, identificam-se os princípios como, ao lado das regras, espécies de normas jurídicas. Em estudo de direito comparado, são identificados aspectos similares aos da regulamentação do ius superveniens no Direito pátrio, assim como particularidades que contribuem para o aprimoramento da interpretação do fenômeno, ou que possibilitam o aperfeiçoamento de sua regulamentação. Em estudo histórico, toma-se do Direito Romano a mens que inspirou a doutrina européia do século XX, como o legislador ibérico e latino-americano a admitirem e regulamentarem o ius superveniens, assim como se procura visualizar, nas legislações que precederam o Código de Processo Civil de 1973, regras que mais diretamente versaram sobre o tema. Sustenta-se, por fim, que o ius superveniens resta alcançado pela eficácia preclusiva da coisa julgada

ASSUNTO(S)

coisa julgada processo civil processo civil -- brasil judicial situation objeto litigioso preclusive efficacy of the res judicata situação jurídica objective and subjective supervenience litigious object eficácia preclusiva da coisa julgada ius superveniens coisa julgada -- brasil superveniência objetiva e subjetiva civil action direito

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