O princÃpio da presunÃÃo de inocÃncia e sua (in)observÃncia por parte da imprensa / The presumption of innocence principle and its non-observation by the press

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Segundo o princÃpio da presunÃÃo de inocÃncia, previsto no art. 5Â, inciso LVII, da ConstituiÃÃo Federal de 1988, ninguÃm serà considerado culpado atà o trÃnsito em julgado da sentenÃa penal condenatÃria. Mas a prÃpria Carta Magna tambÃm prevà o princÃpio da liberdade de imprensa (art. 5Â, XIV e art. 220), garantindo a divulgaÃÃo de fatos que envolvem o cometimento de crimes. Ambos os princÃpios devem coexistir em harmonia, exercendo a imprensa relevante papel social, mas que deve ser pautado em respeito à dignidade da pessoa humana do acusado, que deverà ter garantido sempre seu status de inocente, atà que transite em julgado eventual sentenÃa condenatÃria. Partindo de uma anÃlise histÃrica do princÃpio da presunÃÃo de inocÃncia, a exemplo da forma como foi abraÃado e expurgado, respectivamente, pelas chamadas escolas penais clÃssica e positivista, e fazendo ainda uma adaptaÃÃo de sua repercussÃo social diante da teoria sistÃmica de Niklas Luhmann, serà demonstrado o ponto de equilÃbrio com a liberdade de imprensa, ponto de equilÃbrio que, aliÃs, sà pode ser alcanÃado diante de cada caso concreto, casuisticamente

ASSUNTO(S)

presumption imprensa inocÃncia direito innocence presunÃÃo press

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