O preceito fundamental como instrumento de concretização dos direitos fundamentais : por uma perspectiva legitimante do Estado democrático de direito / The fundamental precept as instrument of materialization of the fundamental rights : for a lrgitimating perspective of the democratic State of right

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O tema da dissertação é: O preceito fundamental como instrumento de concretização dos direitos fundamentais: por uma perspectiva legitimante do Estado Democrático de Direito. O desenvolvimento deste estudo visa apresentar os efeitos que uma interpretação concretizadora do conceito de preceito fundamental, do rol de legitimados e do princípio da subsidiariedade em sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental pode conferir numa perspectiva de legitimar o Estado brasileiro. A análise visa abordar, dentro dos limites traçados anteriormente, alguns dos aspectos mais controversos da Lei n 9.882/99. O objetivo geral desta dissertação é atestar a propriedade da argüição de descumprimento de preceito fundamental como um instrumento de acesso popular à jurisdição concentrada do Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos fundamentais. Para este fim, foi utilizado o método dedutivo na delimitação do conceito de preceito fundamental, dos elementos que o compõem, com análise mais detida nos direitos fundamentais e no princípio da dignidade da pessoa humana. Dentro do método indutivo, o estudo segue na compreensão do conceito de povo e de sua importância como titular do poder estatal. Desta forma, a base legitimatória do Estado passa a se referir ao conceito de povo, numa dimensão ampla e abrangente à moda de Friedrich Müller, tudo com base na disciplina carreada no parágrafo único do art. 1 da Constituição Federal, que levanta o fato de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição. O estudo avança, então, na compreensão da função do judiciário como defensor dos preceitos fundamentais, notadamente, os direitos fundamentais, considerando a característica de república substancialista presente no Brasil, onde o atendimento dos anseios sociais justifica uma mudança da quase absoluta teoria da separação dos poderes. A base positiva da assertiva tem sustentação, no tocante à temática discutida, na competência do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, conforme o art. 102 da Constituição Federal. Posteriormente, a atenção se volta à teoria da concretização de Müller, uma teoria que preconiza a atividade criativa do intérprete guiada pelo programa da norma e pela realidade (pelo contexto), visando apresentar método e caminho seguros para compreender o rol de legitimados a questionar violação a preceito fundamental e ao princípio da subsidiariedade, conceitos jurídicos indeterminados carentes de complementação para serem aplicados. O método de concretização, nessa linha, é utilizado como importante procedimento para se evitar o ativismo judicial e a arbitrariedade. Ao fim, depois da análise das bases teóricas e jurisprudenciais mais importantes, e consolidando todos os fundamentos aventados anteriormente, avança-se sobre a demarcação dos legitimados a manusear a argüição de descumprimento de preceito fundamental e do princípio da subsidiariedade aplicado a esta, fornecendo-se posição orientada por uma legitimidade ampla, ponderada pelo filtro da transcendência, e pelo entendimento de que o princípio da subsidiariedade deve ter em vista a inefetividade das ações do controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

ASSUNTO(S)

direitos fundamentais legitimation argüição descumprimento precept estado concretização state preceito direito constitucional arguing materialization noncompliance fundamental rights legitimação

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