O positivismo jurídico como fundamento da educação do bacharel em direito: a concepção do objeto como condicionante do modo de ensino.

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Partindo da idéia de que a concepção filosófica adotada, de forma consciente ou inconsciente, sobre o Direito determina, ou ao menos condiciona significativamente, o ensino jurídico, o autor examina os atos normativos que disciplinam as diretrizes curriculares dos cursos de Direito no Brasil, bem como as grades curriculares e conteúdos programáticos de algumas disciplinas dos cursos de graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e das Faculdades Integradas de São Carlos, e ainda questões de alguns exames de admissão na Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa análise, que inclui ainda o exame de referências bibliográficas adotadas, e outras práticas de ensino, é feita visando identificar a existência de determinações ou condicionamentos do positivismo jurídico tido como concepção filosófica do Direito dominante no Brasil sobre o modo de ensino. Para tanto, o autor delineia conceitualmente o positivismo jurídico e identifica suas principais características, notadamente em sua corrente teoricamente mais sofisticada, valendo-se da obra de Hans KELSEN, e em especial no que se refere à distinção entre direito natural e direito positivo, bem como com relação à supremacia da lei como fonte do Direito, e quanto às peculiaridades da sua hermenêutica. Nesse esforço, o autor estabelece ainda distinções e similitudes entre o positivismo jurídico e o positivismo comteano, bem como entre o positivismo jurídico e o neo-positivismo. A questão da viabilidade de uma ciência do Direito tida como paradigma atualmente dominante e como característica relevante do positivismo jurídico é tratada pelo autor incidentalmente, sendo feitas críticas quanto ao tema da verificabilidade objetiva das proposições jurídicas sobre a existência das normas jurídicas, e sobre a licitude das condutas humanas; e também quanto o tema da possibilidade de desenvolvimento de lógicas jurídicas; e da delimitação do objeto da ciência do Direito, com base na concepção de ciência empírica de Karl POPPER. Para a crítica da delimitação do objeto da ciência do Direito, na concepção juspositivista, o autor desenvolve, como categoria de análise, o conceito de fetichismo da lei, inspirado no conceito de fetichismo da mercadoria de Karl MARX. Mediante o exame dos dados empíricos referidos, inclusive utilizando-se de análises comparativas com textos legais, o autor estabelece as características do que denomina ensino positivista do Direito, quanto às diretrizes curriculares, ao modo de elaboração do currículo, ao conteúdo programático, à doutrina e ao modo de avaliação. Por fim, o autor aponta conseqüências do ensino positivista do Direito, quanto ao reducionismo normativista, ao normativismo abstrato, ao a-historicismo, e ao tecnicismo jurídico, e formula propostas para uma nova abordagem do ensino do Direito, quanto ao abandono do paradigma cientificista, e quanto à ampliação dos limites do objeto de estudo.

ASSUNTO(S)

educacao ensino superior educação law teaching, legal positivism positivismo jurídico direito - currículos education

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