O Non Olet no direito tributário / Non Olet in tax law

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Este trabalho versa sobre a norma corriqueiramente chamada princípio do non olet, a qual determina serem tributáveis atos e atividades imorais, inválidos, ineficazes e ilícitos, com os objetivos de: identificar a natureza jurídica da norma referida, se regra ou princípio, e determinar a forma de sua aplicação no direito brasileiro, especialmente. Por primeiro, analisa-se o surgimento histórico da concepção por detrás da norma e as manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a seu respeito. Visando a delimitar o objeto de estudo do presente trabalho, analisam-se os critérios diferenciadores entre as espécies normativas regra e princípio, concluindo-se que o artigo 118 do Código Tributário Nacional positiva a regra do non olet, não um princípio. Em um segundo momento, desenvolve-se o estudo da aplicação da regra do non olet. Preliminarmente, é feita reflexão acerca da distinção entre tributo e sanção, que parte do próprio conceito legal de tributo contido no artigo 3º do CTN, definindose os suportes fáticos das respectivas regras impositivas. Ato contínuo, analisa-se o nascimento da obrigação tributária, mediante a distinção entre hipótese de incidência (elemento descritivo) e fato gerador (elemento concreto), concluindo-se pela impossibilidade de incluírem-se ilicitudes como elementos essenciais de hipóteses de incidência tributárias, sob pena de converter-se o tributo em sanção, bem como pela irrelevância de invalidades, ineficácias e ilicitudes circunstanciais para obstar o nascimento da obrigação tributária, desde que presentes os elementos essenciais do suporte fático e mantidos os efeitos fáticoeconômicos do ato. Por fim, analisa-se a relação da regra do non olet com tributos extrafiscais proibitivos.

ASSUNTO(S)

ato ilicito tax and illicit act sanction tributo hipótese de incidência abstract and concrete taxable event fato gerador non olet princípio do non olet (direito tributário)

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