O movimento popular como sujeito criador de direitos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Este trabalho tem como objeto os meios utilizados pelo Movimento Popular, composto por 168 famÃlias, que ocupou o CondomÃnio de apartamentos Manhattan, em 05 de agosto de 1999, no Bairro Coroa do Meio, Aracaju, no estado de Sergipe, para viabilizar o exercÃcio do direito à moradia. Com isso, objetivamos estudar formas alternativas ao Direito Estatal do exercÃcio desse direito atravÃs da atuaÃÃo dos ocupantes. Partimos da hipÃtese de que os componentes que ocuparam o condomÃnio estÃo se utilizando de formas alternativas ao Direito Estatal, criando suas prÃprias normas para viablizaÃÃo da moradia, normas que, apesar de serem originadas desse Movimento, seriam jurÃdicas e estariam tornando eficaz o direito a uma moradia digna. A hipÃtese foi confirmada, ao concluirmos que esse Movimento està efetivando a moradia atravÃs de meios alternativos como a prÃpria ocupaÃÃo, a desobediÃncia à liminar de reintegraÃÃo de posse e outras normas criadas pelos ocupantes, normas jurÃdicas originadas de um sujeito que nÃo à o Estado. Dessa forma, concluÃmos ainda que o caminho mais adequado para resoluÃÃo de conflitos coletivos à o do pluralismo jurÃdico. Todavia, percebemos que, em paÃses com problemas sÃcio-econÃmicos como os latino americanos, temos que falar em pluralismo jurÃdico, incluindo a participaÃÃo estatal. A forma mais adequada dessa soluÃÃo à a interaÃÃo entre o Direito Estatal e o criado pelo Movimento Popular

ASSUNTO(S)

movimento popular, pluralismo jurÃdico direito estado

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