O movimento popular como sujeito criador de direitos
AUTOR(ES)
Shirley Silveira Andrade
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
Este trabalho tem como objeto os meios utilizados pelo Movimento Popular, composto por 168 famÃlias, que ocupou o CondomÃnio de apartamentos Manhattan, em 05 de agosto de 1999, no Bairro Coroa do Meio, Aracaju, no estado de Sergipe, para viabilizar o exercÃcio do direito à moradia. Com isso, objetivamos estudar formas alternativas ao Direito Estatal do exercÃcio desse direito atravÃs da atuaÃÃo dos ocupantes. Partimos da hipÃtese de que os componentes que ocuparam o condomÃnio estÃo se utilizando de formas alternativas ao Direito Estatal, criando suas prÃprias normas para viablizaÃÃo da moradia, normas que, apesar de serem originadas desse Movimento, seriam jurÃdicas e estariam tornando eficaz o direito a uma moradia digna. A hipÃtese foi confirmada, ao concluirmos que esse Movimento està efetivando a moradia atravÃs de meios alternativos como a prÃpria ocupaÃÃo, a desobediÃncia à liminar de reintegraÃÃo de posse e outras normas criadas pelos ocupantes, normas jurÃdicas originadas de um sujeito que nÃo à o Estado. Dessa forma, concluÃmos ainda que o caminho mais adequado para resoluÃÃo de conflitos coletivos à o do pluralismo jurÃdico. Todavia, percebemos que, em paÃses com problemas sÃcio-econÃmicos como os latino americanos, temos que falar em pluralismo jurÃdico, incluindo a participaÃÃo estatal. A forma mais adequada dessa soluÃÃo à a interaÃÃo entre o Direito Estatal e o criado pelo Movimento Popular
ASSUNTO(S)
movimento popular, pluralismo jurÃdico direito estado
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