O interrogatório em face da Constituição Federal de 1988

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

O presente trabalho versa sobre o interrogatório em face da Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico do reingresso do Estado de Direito no nosso sistema jurídico e o conseqüente reconhecimento dos direitos humanos. O estudo dos institutos jurídicos veio a ganhar uma nova configuração, cabendo à doutrina analisá-los agora com a nova roupagem do texto constitucional de 1988. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal perde o resquício autoritário, devendo seus institutos ser interpretados em face da nova dinâmica constitucional. Nesse prisma, o interrogatório passa a ser encarado como ato de defesa. Na medida em que o interrogatório é parte integrante da ampla defesa, trata-se de uma garantia e, como toda garantia, assegura direitos, entre os quais o direito de calar, o direito de ser citado para o interrogatório e o direito de assistência da defesa técnica no interrogatório. Ainda, no interrogatório, como ato de defesa, fica vedada a tortura, que é entendida como qualquer expediente que limite a vontade do acusado. O interrogatório evidencia-se como um importante instrumento de garantia dos direitos fundamentais explícitos e implícitos consagrados no texto constitucional de 1988. Assim, o presente trabalho foi dividido em dois tópicos: 1. A Constituição Federal de 1988; e 2. O Interrogatório como Ampla Defesa. Na primeira parte do estudo foi demonstrada a intima relação entre a Constituição Federal e o Processo Penal, sendo apontado que os valores consagrados no texto constitucional são realizados dentro do Processo Penal. No segundo tópico foi analisado o conceito do interrogatório, sua evolução histórica e disciplina atual. Após, foi estudada a nova natureza jurídica do interrogatório e seus desdobramentos lógicos (direito ao silêncio, direito de citação, direito de defesa técnica e métodos proibidos no interrogatório). Por derradeiro, sugestões de lege ferenda, para que a disciplina do interrogatório guarde consonância com o texto constituciona

ASSUNTO(S)

direito ao silêncio defesa pessoal ampla defesa direito

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