O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NO BRASIL

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-06

RESUMO

A globalização e a internacionalização das empresas são fenômenos que precisam ser considerados pelas modernas administrações tributárias. Fiscalizar e combater a evasão fiscal, o planejamento tributário agressivo e a lavagem de dinheiro somente com medidas domésticas tende a ser inócuo em uma dimensão global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação e reguladores são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço no sentido de assinar tratados internacionais, convenções e acordos parece ser uma solução viável. O arcabouço legal brasileiro contém princípios e regras que tornam a cooperação internacional e o intercâmbio de informações (eoi) com outros países possíveis. Além disso, a administração tributária brasileira tem amplos poderes de acesso para obter informações para fins de intercâmbio internacional, assim como conta com ferramentas para produzir coercitivamente tais informações. Nesse contexto, o brasil tem realizado grandes esforços para adequar suas instituições e legislações aos padrões internacionais no que tange à troca de informações tributárias. No entanto, existem alguns obstáculos que precisam ser observados para uma execução mais eficaz destes mecanismos. Nesse sentido, este artigo se propõe a analisar algumas questões importantes referentes à moldura jurídica e institucional brasileira no intercâmbio de informações tributárias, tais como, a mudança de paradigma na atuação das administrações tributárias, a agenda da transparência fiscal e os acordos internacionais em matéria eoi, as decisões do supremo tribunal federal sobre o sigilo bancário e os direitos dos contribuintes brasileiros em relação ao eoi.

ASSUNTO(S)

globalização evasão fiscal intercâmbio de informações cooperação internacional administração tributária

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