O Ingresso de índios e de mulatos na Ordem Terceira de São Francisco do Pará (c. 1759 - c. 1767)
AUTOR(ES)
MARTINS, William de Souza
FONTE
Varia hist.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2021-08
RESUMO
Resumo Este estudo pretende discutir a entrada de fiéis católicos, descendentes de povos indígenas que habitavam a região amazônica, na Ordem Terceira de São Francisco do Pará. Até princípios do século XVIII, a Ordem praticava uma política restritiva de aceitação de fiéis nativos. Depois das leis de 4 de abril, de 6 de junho, de 7 de junho de 1755 e do famoso Diretório dos índios, aprovado em 17 de agosto de 1758, constituiu-se um ambiente legal propício ao ingresso mais amplo de descendentes de populações indígenas na Ordem. Não obstante, as fontes do Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa, disponibilizadas pelo Projeto Resgate, mostram sinais de resistência ao cumprimento da legislação por parte dos frades capuchos da província de Santo Antônio de Portugal. Na década de 1760, o ingresso de irmãos que descendiam de nativos pareceu abrir caminho a solicitações de outros grupos sociais que, considerados de “sangue impuro”, eram tradicionalmente excluídos do ingresso nas ordens terceiras.
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