O indiciamento e a dignidade da pessoa humana

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O indiciamento constitui-se num verdadeiro constrangimento ao indivíduo. Fere sua honra, sua imagem; fere sua dignidade. O Estado tem o direito de punir aquele que viola a norma penal. Porém, no Estado democrático, o exercício do jus puniendi somente se dará através da ação penal. Portanto, ao eleger o indivíduo como autor do delito e, conseqüentemente, formalizar seu indiciamento, sem dar-lhe ao menos o contraditório, o Estado estará afastando princípios constitucionalmente estabelecidos, estará punindo o cidadão antes mesmo do pronunciamento judicial. Apesar de tecnicamente inócuo, não resta qualquer dúvida que os efeitos extra-penais decorrentes deste ato de investigação consubstanciam em verdadeira punição. Viola a presunção constitucionalmente estabelecida da inocência, viola a dignidade da pessoa humana

ASSUNTO(S)

indictment indiciamento presuncoes (direito) -- brasil dignidade direito processual penal inquerito policial -- brasil

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