O Imposto Estadual sobre Operações Mercantis / the State Taxation on Mercantile Operation

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O trabalho que ora submetemos à apreciação da banca examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tem o propósito de analisar, à luz dos princípios constitu-cionais e das demais normas jurídicas, o imposto estadual sobre operações mercantis. Para esse fim, adotamos o modelo da estrutura da regra matriz de incidência tributária, destacando do ICMS, as operações mercantis com abstração das possíveis outras hipóteses de incidência que a sigla apresenta. No primeiro momento, por força do modelo federativo do Estado brasileiro, deti-vemo-nos com o estudo da competência tributária, especialmente sobre as características e critérios adotados pelo constituinte para reparti-la entre as entidades federadas. Nesse passo, mostrou-se indispensável exame a alguns princípios marcados na Constituição Federal como legalidade, isonomia, não-cumulatividade, seletividade e outros. Em etapas posteriores, analisamos o conceito e o sentido jurídicos da expressão operação relativa à circulação de mercadorias, na tentativa de demonstrar que o elo entre operação e mercadoria necessita de melhor investigação, pois não é qualquer operação mer-cantil que se sujeita à diretriz entalhada na Carta Republicana de 1988. Ademais, a mercado-ria deixou de ser o único alvo desse imposto que alcança, também, em certas situações (im-portação, por exemplo), quaisquer outros bens móveis. Prosseguimos, por fim, com os olhos voltados para as características mais impor-tantes do imposto, com a já sedimentada doutrina da norma jurídica para nela incluirmos os critérios fundamentais do ICMS/mercantil. Assim, no antecedente normativo, aglutinamos no critério material tanto as hipóteses de incidência como algumas que julgamos não serem ob-jeto da tributação do imposto, embora com certas divergências de boa parte da doutrina naci-onal. Nos demais critérios do antecedente (espacial e temporal) caminhamos com a mesma metodologia, ou seja, verificação da sintonia entre a Constituição e as demais normas criadas pelo legislador ordinário. No conseqüente, onde se alojam os critérios que explicitam a relação jurídica (su-jeitos ativo e passivo) e a face quantitativa do imposto (base de cálculo e alíquota) cuidamos de questões igualmente polêmicas, sem, contudo, esquecermo-nos que embora a doutrina re-vele as bases científicas do Direito, a Jurisprudência, por vezes, diverge e se impõe

ASSUNTO(S)

imposto estadual sobre operações mercantis direito tributario state taxation on mercantile operations

Documentos Relacionados