O exercício das competências tributárias: diretrizes constitucionais e semiótica
AUTOR(ES)
Ana Amélia Pereira Tormin Ramos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Este estudo trata de algumas diretrizes ao exercício das competências para criar tributos. Para atingir esse propósito, investigamos o conhecimento e seus objetos: ideais, naturais, metafísicos e culturais, podendo ser enquadrados neste último grupo a Linguagem e o Direito (cujo elemento estrutural é a norma jurídica) já que ambos são resultantes do consenso humano. Sendo o Direito construído por linguagem é indispensável ao operador do direito o conhecimento das técnicas desenvolvidas pela Lingüística, o que se dá, inclusive, para a aferição do conteúdo semântico dos termos lingüísticos utilizados nas normas jurídicas. Considerando que a linguagem é dinâmica, devem-se ter em conta, ainda, a realidade e a cultura que norteiam a significação das palavras. Finalmente, sendo prerrogativa constitucional a definição e a outorga das competências tributárias, o seu exercício pelos entes competentes deverá nortear-se pelas diretrizes constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva, da segurança jurídica e daquelas infraconstitucionais, previstas no Código Tributário Nacional, devendo o operador do direito, para a aferição da constitucionalidade e da legalidade da norma que institui os tributos em espécie, valer-se das disposições do direito privado e, na ausência delas, dos parâmetros fornecidos pela realidade, pela cultura e pelas ciências da linguagem
ASSUNTO(S)
rule of law direito tributario norma jurídica competências para criar tributos ability to create taxes
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4629Documentos Relacionados
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