O estatuto do direito no comtismo brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2001

RESUMO

Se o pensamento de Augusto Comte sobre o direito não chega a constituir-se em uma lacuna, certamente é um dos pontos obscuros de seu complexo sistema de filosofia. O presente trabalho pretende inventariar como Augusto Comte e seus discípulos brasileiros, que se interessaram especificamente sobre o assunto - Luís Pereira Barreto, Alberto Salles e Pedro Lessa - pensaram sobre o direito. Esse inventário mostrará que apesar de todos os pensadores em questão comungarem das mesmas idéias filosóficas positivas acabaram tendo um pensamento muito divergente sobre o direito. Para tanto, basta mencionar que enquanto Augusto Comte tinha por meta criticar uma determinada doutrina política que tinha como fundamento a teoria dos direitos subjetivos, seus discípulos brasileiros tinham por meta criticar certas teorias jurídicas que reputavam obsoletas em relação às ilusões que tinham dos progressos das ciências modernas. A crítica de Luís Pereira Barreto visava eliminar todo e qualquer direito, por reputá-lo um fenômeno tipicamente metafisico. Já Alberto Salles e Pedro Lessa pretendiam substituir esse direito ultrapassado por outro compatível com a doutrina positiva. Alberto Salles dizia que o direito era uma função social permanente, cuja tarefa seria a de coordenar as demais atividades sociais, semelhante ao sistema nervoso no organismo animal, razão pela qual, ao invés de eliminá-lo, deveria ser aperfeiçoado, propondo então a aplicação da lei dos três estados de Augusto Comte ao direito. Pedro Lessa, diferentemente, considerava o direito uma condição indispensável para a vida social cuja tarefa seria a de encontrar os meios voluntários adequados para a satisfação das exigências minimas que possibilitassem a vida e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade

ASSUNTO(S)

direito e politica direito positivismo - brasil filosofia brasileira positivismo juridico

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