O estado de exceção e a seleção de inimigos pelo sistema penal : uma abordagem crítica no Brasil contemporâneo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O estado de exceção, no sentido proposto por Carl Schmitt é a suspensão da ordem legal mediante uma decisão do poder soberano, durante determinado lapso temporal, em sentido oposto ao benjaminiano, que aduz ser o estado de exceção a própria indistinção entre este e a normalidade, retratando o espaço indistinguível da violência anômica. Giorgio Agamben define o estado de exceção como a própria liminaridade do sistema, ou seja, uma zona topológica de indistinção entre norma e realidade, em que a própria norma pode ditar a exceção quando desconsidera o indivíduo como dotado de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Sopesando a configuração jurídico-política do Brasil como Estado democrático de direito, o presente trabalho analisa a existência de medidas penais típicas de um estado de exceção no âmbito do combate à criminalidade brasileira. Para isso, analisa-se o Massacre do Carandiru, a Chacina da Candelária e a Chacina de Vigário Geral, episódios vinculados à atuação concreta de agentes que compõem o sistema penal do país, evidenciando a presença do estado de exceção agambeniano no Brasil contemporâneo. Após esses acontecimentos, subsistiram violações sistemáticas à dignidade humana por atores policiais, judiciais e penitenciários, que estão vinculadas à consideração de determinados indivíduos como inimigos internos e, portanto, suprimindo sua qualidade de cidadãos, atuando violentamente sobre suas vidas mediante técnicas de combate e neutralização, o que não ocorre simplesmente pela atuação do sistema penal à margem da lei, uma vez que a própria legislação penal, em determinados casos, prevê esse tratamento, como evidenciado, dentre outros diplomas, pela Lei n 8.072, de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, bem como pela Lei n 10.792, de 2003, que estabeleceu o Regime Disciplinar Diferenciado. Além dos planos concreto e normativo, a seleção e o combate a inimigos pelo sistema penal também encontra espaço nos discursos de tentativa de legitimação desse de exceção, como o do Direito penal do inimigo de Günther Jakobs. O estado de exceção, quando manifestado nas esferas fática, legal e discursiva, configura-se incompatível com o Estado constitucional democrático de normas, principalmente sob o prisma do modelo garantista delineado por Luigi Ferrajoli.

ASSUNTO(S)

direito direito penal violÊncia sistema penal estado de direito direito criminalidade

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