O direito fundamental à razoável duração do processo civil: instrumentalização e efetividade

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

05/08/2011

RESUMO

A lentidão do Poder Judiciário é uma preocupação de muitos daqueles que lidam com a ciência processual. Uma preocupação provavelmente universal, já que vários países consideram a duração dos processos com um problema fundamental. No Brasil a razoável duração dos processos foi elevada à categoria de direito fundamental com a Emenda Constitucional n. 45. No entanto, a edição da emenda não foi suficiente para transformar o texto constitucional em realidade. Portanto, surgem algumas perguntas: como se identificar a duração razoável de um processo? Como efetivamente implementá-la? Se, no caso concreto, o direito à duração razoável do processo for violado, como contornar a lesão a tal direito? Essas são, essencialmente, as questões que orientaram a presente pesquisa, que se fundou predominantemente no método de revisão bibliográfica, sem, no entanto, descurar da pesquisa documental por meio de análise da jurisprudência nacional e, em especial, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Para se alcançar os objetivos propostos, inicialmente enfrentou-se o problema da interpretação e aplicação do direito, concluindo-se que o estágio atual da hermenêutica jurídica, com fincas no neoconstitucionalismo, revolucionou a metodologia do direito. A efetivação dos direitos fundamentais, assim, é ponto de partida e de chegada na interpretação e aplicação do direito. Sobre a identificação da duração razoável do processo, que é essencialmente um conceito juridicamente indeterminado, constatou-se que são vários os critérios para sua aferição. Os mais empregados são aqueles preconizados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, cuja jurisprudência reflete em vários ordenamentos jurídicos, dentre eles o brasileiro. Por fim, no que diz respeito à efetivação do direito fundamental à duração razoável do processo, observou-se que seus efeitos se irradiam em todos os setores governamentais (Executivo, Legislativo e Judiciário), impondo condutas aos representantes do Estado (mas não só a eles) que, se desrespeitadas, estão sujeitas ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, por exemplo e também administrativo que se fortaleceu com a criação do Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se, então, que a duração razoável do processo somente será alcançada com a mudança de vários paradigmas, que passam, principalmente, pela implantação de uma gestão judiciária eficiente. É necessária uma somatória de forças para tornar o art. 5, inc. LXXVIII da Constituição uma realidade. Precisa-se, portanto, e mais que tudo, de uma mudança de cultura.

ASSUNTO(S)

processo morosidade combate duração razoável efetivação garantia instrumentos mecanismos direito direito público direitos fundamentais processo civil process slowness oppose reasonable duration effectiv warranty instruments mechanisms

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