O direito fundamental à educação infantil e o controle jurisdicional de políticas públicas
AUTOR(ES)
Hirmínia Dorigan de Matos Diniz
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A Educação Infantil, ante seu caráter emancipatório e sua essencialidade para a formação individual em seus múltiplos aspectos, emerge na sociedade contemporânea como pressuposto à existência digna, constituindo-se, portanto, sua garantia e promoção, em direito fundamental e dever do Estado. O tema vincula-se à Linha de Pesquisa Direitos Socioambientais, em razão de se pretender abordar o direito fundamental em comento frente às políticas públicas setoriais, as quais, não raras vezes, sofrem restrições de cunho orçamentário ou mesmo decorrentes de opções subjetivas do administrador público, violando direitos que, pela sua natureza, apresentam-se irredutíveis. Pretende-se demonstrar que as políticas públicas voltadas à educação infantil não são suscetíveis à ampla discricionariedade dos gestores públicos. Ao contrário, em função do tratamento constitucional dado à questão, vinculam o administrador público e, por conseguinte, sujeitam-se ao controle jurisdicional, não com a amplitude de substituir o governante, mas certamente com a perspectiva de se assegurar, sempre dentro da razoabilidade, o mínimo de prestações positivas do Estado, suprindo-se, dessa maneira, eventuais omissões do administrador.
ASSUNTO(S)
direitos civis direitos humanos educação de crianças direito direito à educação controle jurisdicional de atos administrativos
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