O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita: alcance e efetividade

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A presente dissertação tem por intento abordar, sob a ótica constitucional, o direito fundamental dos hipossuficientes à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal do Brasil. Com esse objetivo, o presente trabalho foi desenvolvido em oito capítulos, agrupados em três grandes blocos: o primeiro bloco (capítulos 2 a 4) aborda os aspectos teóricos, históricos e doutrinários do instituto da assistência jurídica integral e gratuita, perpassando pelo Direito Comparado; no segundo bloco (capítulos 5 e 6), debruçou-se sobre uma análise predominantemente constitucional do tema, enfocando-se os princípios constitucionais e de Direito dos Povos afetos ao instituto e percorrendo-se, ainda, os caminhos das regras de competência no âmbito da assistência jurídica, onde ficou demonstrado, entre outros assuntos, que o Município pode prestar assistência jurídica; finalmente, no bloco final (capítulos 7 e 8), almejou-se dar um enfoque mais prático ao instituto, na busca de retratar a prestação de assistência jurídica no Brasil, inserindo-se em tal contexto a amplitude dada à assistência jurídica pelo atual Texto Constitucional, além de ser traçado o âmbito subjetivo dos destinatários da assistência jurídica e o conceito e limites objetivos da hipossuficiência. Também, nesse último bloco, foi dada especial atenção às vítimas de crime, correlacionando-as com a assistência jurídica na medida em que o constituinte assegurou-lhes especial proteção. Por fim, enfocou-se os prestadores de assistência jurídica, dando-se especial ênfase às defensorias públicas, momento em que foi destacado um retrato diagnóstico dessa instituição no Brasil, culminando por relacionar-se as prerrogativas inerentes aos prestadores de assistência jurídica. No capítulo 8, reservado para breves conclusões, pode-se constatar que continuam entre nós, sem solução adequada, as relações dos carentes com a efetividade de seus direitos, pois o Estado brasileiro não tem conseguido desincumbir-se satisfatoriamente desse seu dever-função de assegurar aos hipossuficientes uma prestação de assistência jurídica eficaz ou, no mínimo, integral e gratuita, conforme determina o preceito constitucional ora em análise

ASSUNTO(S)

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