O direito de resposta proporcional ao agravo : o pleno exercício da liberdade de expressão no estado socioambiental e democrático de direito

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5, da Constituição Federal, é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princípios integrantes do sistema jurídico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contraditório. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vigência da Lei n. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde então, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional está a exigir um estudo científico que possa apresentar aos intérpretes conclusões objetivas acerca da vigência do instituto, bem como da necessidade de sua observação, por parte dos mais diferentes órgãos, públicos e privados. Como elemento integrante do direito à liberdade de expressão, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informação equivocada ou inverídica, também objetiva contrapor uma opinião, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indivíduo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto à proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. É de se considerar, portanto, todos os elementos que compõem o fato sob análise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto. O direito de resposta não se restringe aos fatos e opiniões procedentes dos veículos de comunicação e demais órgãos de informação. Toda manifestação, em qualquer ambiente, público ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a alguém, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espaços ocupados por aquele que deu origem à resposta. Trata-se de um direito subjetivo público de aplicação imediata.

ASSUNTO(S)

personalidade (direito) direito direito constitucional direito de resposta direito de defesa agravo (direito) liberdade de expressÃo direitos fundamentais

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