O direito das ruas: as culturas do graffiti e do hip hop como constituintes do patrimônio cultural brasileiro

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

13/08/2012

RESUMO

A presente investigação buscou verificar, por meio da experiência de campo antropológica, em que medida os conteúdos e práticas artísticos e culturais do graffiti, bem como do hip hop, geram efetiva participação de seus autores no debate acerca do tratamento dado ao grafite em nosso ordenamento jurídico e demonstram ser ele expressão de nossa cultura, e não crime ambiental contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Pressupõe-se, a partir da concepção de práticas estéticas formulada por Jacques Rancière, que as práticas do graffiti e do hip hop na cidade têm caráter político e identitário, aptos a gerar a referida participação de suas culturas no debate acerca do tratamento jurídico dado ao grafite pelo direito formal. Por meio de um direito das ruas, que toma como base o pluralismo jurídico, verifica-se a inscrição do indivíduo na cidade, em sentido político, o que se dá justamente pela realização de suas culturas, tomadas, neste trabalho, separadamente, como as culturas do graffiti e do hip hop grupos culturalmente diferenciados, em sentido antropológico. A arte é o que o inscreve esse indivíduo na vida comum, na cidade, esteja ele outorgado ou não pelo Estado, sendo a partir dos próprios modos de vida artísticos do graffiti e do hip hop que se demonstra ser o grafite cultura, isto é, patrimônio cultural brasileiro que deve ser protegido pelo direito e, dessa forma, descriminalizado.

ASSUNTO(S)

direito teses.

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