O direito à saúde e ao trabalho: um estudo de caso no centro de referência em saúde do trabalhador (CEREST) regional de Ribeirão Preto - SP / The Right to Health and Work: a case study in the Reference Center for Occupational Health (CEREST) - Regional Ribeirão Preto

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Este estudo de caso objetivou identificar as informações dos trabalhadores encaminhados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) - Regional de Ribeirão Preto-SP sobre os seus direitos à saúde e ao trabalho. O estudo foi realizado em duas fases, a quantitativa e a qualitativa para se realizar a coleta dos dados. A fase quantitativa do estudo, que se realizou no período de 6 de novembro a 4 de dezembro de 2009, objetivou identificar a caracterização dos trabalhadores atendidos no Ambulatório de Saúde do Trabalhador (AST) localizado numa UBDS na região norte do município de Ribeirão Preto-SP. Os dados foram coletados através de um questionário aplicado aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença ocupacional no meio ambiente de trabalho e, após a análise dos dados constatou-se que: no total dos 84 sujeitos, a predominância foi do sexo masculino (72,6%). Quanto ao estado civil, não houve grande diferença percentual em relação ao número de solteiros (40,5%) e casados (39,3%). No que diz respeito à escolaridade, ocorreu um percentual próximo em relação ao ensino fundamental incompleto (29,8%) e para o ensino médio completo (32,1%). A idade média dos trabalhadores foi de 33 anos. A sua grande maioria reside no município de Ribeirão Preto- SP (92,9%). A ocupação com maior número de trabalhadores foi a de auxiliar de linha de produção (11,9%) e ressalta-se um número elevado em diversidade de ocupações. Em relação ao número de horas trabalhadas, a jornada de 8 horas é predominante (45,2%), no período diurno (91,7%), com turno de trabalho fixo (86,7%) e a maioria dos trabalhadores não trabalha aos sábados, nem domingos ou feriados (53,6%). No que se refere à anotação na CTPS, a maioria (96,4%) tem o registro. Em relação ao tempo de serviço na empresa, a metade dos trabalhadores possui menos de 1 ano (50,0%). Quanto à faixa salarial, houve um predomínio de 2 a 3 salários mínimos (69,0%). A maioria dos trabalhadores não possuem outro trabalho além da empresa onde laboram (94,0%). Quando indagados sobre a ocorrência de riscos no trabalho para a vida e saúde, a maioria identifica afirmativamente (76,2%), sendo que 64,3% (54 dos respondentes) referem que receberam treinamento, curso ou orientações para realizar seu trabalho. Um percentual de 73,8% (62 sujeitos) afirmam que receberam EPIs para realizar o seu trabalho habitual. Quanto aos motivos do encaminhamento para o AST, a maioria respondeu que foi devido a acidente de trabalho típico (69,0%) e que não havia ocorrido outro acidente anterior na mesma empresa (88,0%). Foi emitida a CAT para 45 trabalhadores (53,6%). Em relação ao período de afastamento, a maioria referiu um afastamento menor ou igual a 15 dias (75,0%). Ainda, quanto à situação do trabalhador em relação ao INSS, a maioria mencionou estar afastado pela empresa (74,1%). A fase qualitativa do estudo foi realizada com os trabalhadores que foram referenciados para o CEREST - Regional de Ribeirão Preto pelo AST da UBDS escolhida para esse estudo. No período destinado à coleta de dados no AST, 12 trabalhadores foram encaminhados pelo médico do trabalho para atendimento de maior complexidade. Todos concordaram em participar das entrevistas. Após a realização da análise de conteúdo dos discursos dos trabalhadores e, realizada a categorização, foram evidenciados os seguintes temas: afastamento em função de doença ocupacional que acomete esses trabalhadores no CEREST; afastamento em função de doença ocupacional devido à LER/DORT; afastamento em função de doença ocupacional devido a transtorno mental relacionado ao trabalho; afastamento em função de acidente de trabalho típico; a dor crônica como principal queixa à saúde nos casos de LER/DORT; a dor crônica como principal queixa à saúde nos casos de afecções da coluna; limitações físicas no trabalho decorrentes do acidente de trabalho típico; problema psicológico relacionado ao trabalho como principal queixa; trabalhadores não sabem nada dos seus direitos; trabalhadores conhecem pouco seus direitos; acesso à informação e o exercício dos direitos; decepção em relação ao empregador e meios de acesso para obtenção das informações. Concluiu-se que, após a análise dos discursos dos entrevistados, 6 dos respondentes desconhecem os seus direitos e os outros conhecem muito pouco. Os que relatam que conhecem um pouco à respeito do assunto, apenas descrevem como seu direito o de receber um benefício pecuniário através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao longo período de afastamento. A falta de informação relatada pelos trabalhadores evidencia a sua vulnerabilidade enquanto cidadão e trabalhador. Essa situação os deixa suscetíveis a serem explorados e subjugados em seu trabalho. Evidencia-se no estudo que em decorrência dos motivos alegados pelos entrevistados sob a importância do conhecimento dos seus direitos, reitera-se que a capacitação voltada à aplicação de medidas básicas de prevenção, promoção e educação em saúde do trabalhador e fornecer às orientações quanto aos direitos dos trabalhadores, tanto na seara da saúde, direitos trabalhistas, previdenciários ou qualquer outro direito se faz mister. Ressalta-se, que estas orientações sejam fornecidas por profissionais competentes e comprometidos com estas questões tão complexas que envolvem a saúde do trabalhador, oferecendo um atendimento humanizado e resolutivo, escutando o trabalhador de maneira desprovida de preconceitos.

ASSUNTO(S)

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