O direito à liberdade de uso e (auto) manipulação do corpo
AUTOR(ES)
Mariana Alves Lara
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
13/06/2012
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo propor e justificar a reconstrução do direito à integridade física como direito fundamental à liberdade de uso e (auto)manipulação do corpo. Para tanto, partiu-se da constatação de que o corpo da pessoa humana é fortemente controlado e normatizado. Diversos usos são proibidos, legal ou moralmente. Nesse contexto, o direito à integridade física é tradicionalmente compreendido como intangibilidade corporal, de modo que são vedadas, até mesmo, as intervenções autônomas do sujeito sobre sua corporeidade. Entretanto, sob a perspectiva de que a pessoa humana precisa ser autônoma para ser digna (STANCIOLI), busca-se demonstrar que o corpo é um aparato biocultural altamente plástico e constitui-se em um espaço de autorrealização da pessoa humana. A corporeidade já é usada e manipulada em diversas situações, como no trabalho e nos esportes, pela medicina ou para fins estéticos. E as possibilidades de experimentação são ilimitadas. Por certo, podem existir algumas vedações ao uso do corpo quando implicarem prejuízos a terceiros ou à coletividade, mas qualquer proibição precisa ser excepcional e justificada. A regra deve ser a liberdade, manifestada tanto na esfera privada quanto na esfera pública.
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XTP7GDocumentos Relacionados
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