O diagnóstico de infecção urinária em gestantes pode ser feito apenas com o Exame de Urina I com sedimento urinário?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde NUTES PE

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

O Exame de Urina I com sedimento urinário irá fornecer – quando associado à anamnese e ao quadro clínico, os dados que praticamente confirmam o diagnóstico de infecção de trato urinário: presença de piúria (leucocitúria), de hematúria e de bacteriúria. Os valores encontrados são, habitualmente, proporcionais à intensidade da infecção (nível de evidência D).

O método, porém, mais importante para diagnóstico de infecção de trato urinário na gravidez é a cultura de urina quantitativa que, avaliada em amostra de urina colhida assepticamente, jato médio, poderá fornecer, na maioria dos casos, o agente etiológico causador da infecção e trazer subsídios para a conduta terapêutica. Entretanto, alguns patógenos como Chlamydia e Mycoplasma somente podem ser detectados em meios de cultura especiais. Deve-se suspeitar de infecção por esses micro-organismos quando a paciente tem sintomas de infecção de trato urinário e piúria com urocultura negativa.

A acurácia dos achados de uma urocultura padronizada depende de qual valor quantitativo de colônias define uma cultura positiva. Quando o critério tradicional de 100 mil unidades formadoras de colônias por mililitro (UFC/ml) é aplicado, a especificidade é alta, mas a sensibilidade é de apenas 50%. Reduzindo-se o limiar para 1.000 UFC/ml, nos casos de mulheres jovens com sintomas de cistite, aumenta-se consideravelmente a sensibilidade com mínima redução na especificidade.

Leitura Complementar

Bacteriúria assintomática: É definida como a condição clínica de mulher assintomática que apresenta urocultura positiva, com mais de 100 mil colônias por ml. Se não tratada, as mulheres poderão desenvolver sintomas e progressão para pielonefrite. Por isso, toda gestante com evidência de bacteriúria deve ser tratada. O rastreamento da bacteriúria assintomática deve ser feito obrigatoriamente pela urocultura, já que, em grande parte das vezes, o sedimento urinário é normal. Este exame deve ser oferecido, segundo recomendações do Ministério da Saúde, de rotina no primeiro e no terceiro trimestres da gravidez. O tratamento deve ser guiado, sempre que possível, pelo teste de sensibilidade do agente observado no antibiograma, sendo semelhante ao tratamento da cistite.

Historicamente, o antibiótico de escolha tem sido a ampicilina, mas nos últimos anos a E. coli tem se tornado cada vez mais resistente a este medicamento (cerca de 20% a 30%).

Nitrofurantoína é uma boa escolha, mas não se recomenda seu uso após a 36ª semana e durante a lactação, pois há o risco de o recém-nato desenvolver anemia hemolítica se tiver deficiência de glicose-6 fosfato.

Sulfonamidas ou associação entre sulfametoxazol e trimetoprima (co-trimoxazol) devem ser evitadas no primeiro trimestre (potencialidade teratogênica da trimetoprima) e no terceiro trimestre (pois pode causar kernicterus no bebê, especialmente nos prematuros).

Outros antibióticos comuns, como quinolonas e tetraciclinas, não devem ser prescritos na gravidez devido aos efeitos tóxicos no feto. Portanto, o tratamento na gravidez sofre uma redução significativa com relação às drogas potencialmente utilizáveis. As possibilidades terapêuticas disponíveis para a gestante repousam, sobretudo, em antibióticos beta-lactâmicos, nitrofurantoína e fosfomicina.

ASSUNTO(S)

apoio ao diagnóstico enfermeiro w71 infecções que complicam a gravidez gestantes infecções urinárias d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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