O crime de genocídio

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2001

RESUMO

Entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico ou religioso, como tal: a) assassínio de membros do grupo; b) dano grave à integridade fisica ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição fisica total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e ) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo

ASSUNTO(S)

direito penal tribunal internacional penal legislação no brasil genocidio (criminologia)

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