O conflito das sobreposições :terras indígenas e unidades de conservação

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho aborda o conflito gerado com a criação de unidades de conservação em terras indígenas. As terras indígenas são objeto de direitos originários dos povos que tradicionalmente a ocupam, reafirmando o indigenato estabelecido pelo Alvará Régio de 1680 e reafirmado pela Constituição Federal em 1988. De outro lado, a exigência de preservação do meio ambiente, estabelecida na Constituição federal e na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, determina a criação e espaços territoriais especialmente protegidos. O trabalho estuda os aspectos históricos que justificam a ocupação tradicional como concepção intrínseca à existência dos povos indígenas e a busca pela preservação da natureza como garantia da sua subsistência a todos. Emerge a questão da territorialidade, seja indígena, seja de proteção ambiental. Do meio ambiente ecologicamente equilibrado, amparado pela Constituição Federal, e da proteção social às populações indígenas, analisa-se a possibilidade da presença humana em áreas de Proteção Integral. Este conflito ainda depende de solução, mas há caminhos possíveis e propostas em andamento. Trazem-se à colação dados pertinentes à preservação da diversidade social e ambiental, ambas protegidas pelo sistema constitucional brasileiro, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade socioambiental.

ASSUNTO(S)

direito biological diversity conservation law indians direito - dissertações diversidade biológica - conservação Índios - posse da terra

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