O conceito de despesa necessária na apuração do imposto de renda das empresas tributadas pelo lucro real

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O objetivo deste trabalho é discorrer sobre o Conceito de Despesa positivada na Lei n 4.506 de 30/11/1964, em seu artigo 47, 1 e 2 (atualmente consolidado no art. 299 do RIR/99), sob a ótica da doutrina e da jurisprudência. Faremos uma investigação sobre o real conceito de renda, se ele está na Constituição Federal ou se advém do Código Tributário Nacional, verificando em conjunto a periodicidade do referido tributo. Analisaremos o artigo 44 do Código Tributário Nacional que determina as formas de apuração do Imposto de Renda das Empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado), para concluir qual dessas formas de tributação está mais compatível com o conceito de renda (acréscimo patrimonial). Em seguida, teceremos comentários em relação às despesas operacionais dedutíveis e indedutíveis subordinados às condições específicas até adentrarmos nas denominadas despesas intrinsecamente relacionadas à produção e/ou à comercialização. Procuramos esmiuçar pontuais tipos de despesas tais como brindes, confraternização de empregados, despesas com a Contribuição Social Sobre o Lucro, com tributos com exigibilidade suspensa, dentre outras sempre analisando se tais dispêndios estão dentro do conceito de despesa necessária, conceito esse que é objeto desse trabalho

ASSUNTO(S)

imposto de renda -- leis e legislacao -- brasil direito pessoa juridica -- impostos -- brasil imposto de renda empresa -- impostos -- brasil necessary expenditure corporate tax dedutibilidade despesa necessária costs deductible and not deductible

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