O casamento e sua dissolução pelo divórcio: um encontro com as sociedades limitadas

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

17/11/2011

RESUMO

Este estudo é voltado para a identificação de pontos de conexão entre o Direito de Família e o Direito Societário, em especial no que tange ao casamento e às sociedades limitadas, bem como para a busca de limites à interferência de um campo do Direito no outro. Para tanto, divide-se o estudo em duas partes. A primeira destina-se a um movimento de aproximação entre o Direito Societário e o Direito de Família e, mais especificamente, entre as normas aplicáveis às sociedades limitadas e ao casamento. Tanto as sociedades limitadas quanto o casamento são regidos por regras e princípios específicos aos respectivos campos de atuação. Todavia, há uma área de interseção que decorre do caráter contratual de ambos. A segunda parte volta-se à análise da repercussão do matrimônio e da sua dissolução pelo divórcio nas sociedades limitadas com participação de um ou dos dois cônjuges. Demonstra-se que, nas relações jurídicas de natureza patrimonial, não há sobreposição das normas de Direito de Família sobre as normas de Direito Societário, sendo que ambas atuam de forma integrada. Seja no casamento, seja na sua dissolução pelo divórcio, se o patrimônio conjugal envolver quotas sociais de sociedade limitada, a solução de conflitos patrimoniais deve levar em consideração o caráter contratual da sociedade e a sua autonomia jurídica, bem como os princípios da função social e da preservação da empresa. Tais aspectos conformam o poder de ação dos consortes. Mesmo que respaldados por normas de Direito de Família e mesmo que haja abertura contratual, a atuação dos consortes ou ex-consortes deve-se dar da forma menos prejudicial à empresa, viabilizando a sua preservação. Por outro lado, as normas de Direito Societário não devem se prestar a legitimar a prática de ilícitos que conduzam à violação ao regime de bens do casal ou ex-casal, propiciando um esvaziamento patrimonial em detrimento de um dos cônjuges. É nesse ponto que o Direito de Família interfere, estabelecendo hipóteses de defeitos e de invalidação de negócios e atos jurídicos praticados na esfera societária. Ver-se-á que, não incidindo nenhuma dessas hipóteses, tanto o contrato de sociedade quanto os negócios jurídicos por ela e/ou por seus sócios celebrados devem ser preservados

ASSUNTO(S)

direito teses.

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