O Agente Comunitário de Saúde (ACS) pode ter acesso ao prontuário do usuário?

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DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Independente do acesso ou não ao prontuário, a divulgação de informações médicas por parte do ACS (sem autorização do paciente) se configura quebra de sigilo.

Dentre os direitos dos usuários que podem ser garantidos em um projeto de humanização dos serviços de saúde está o direito à privacidade das informações.

Este é um princípio derivado da autonomia, e engloba a intimidade, a vida privada, a honra das pessoas, significando que

O Prontuário do paciente, em quaisquer situações, é respaldado pela obrigatoriedade legal do sigilo ético-profissional por parte dos profissionais de saúde e por parte da Instituição, a quem cabe a responsabilidade da guarda do mesmo.

Um parecer do Coren de São Paulo aponta que:

“O ACS, de acordo com o que lhe compete por Lei, é um colaborador que pode ser leigo, residente na comunidade do posto ou núcleo do PSF, que deve servir de interlocutor e agente de comunicação entre o posto/equipe e a comunidade, cujas ações têm como objetivo, manter a comunidade interagindo com o posto/equipe, atuando como agente de educação para a Saúde em programas de Saúde Pública e diminuindo o absenteísmo epidemiológico;

“…mediante o exposto, fica claro que sua atuação em nada tem a ver com o procedimento de acesso ao prontuário, mesmo por que, não é profissional que se situa entre os que podem ter acesso ao prontuário, por força de sua atuação profissional”

“…não cabe, também, fazer anotações, pois suas ações têm de ser repassadas ao Enfermeiro, que irá avaliar os resultados e determinar novas formas de intervenção, e por conseqüência, anotar em prontuário”.

“Também não tem porquê realizar consultas em prontuário, uma vez que suas ações são delegadas e não tem competência legal para tomar decisões”

Atualmente ainda faltam determinações legais claras a respeito da questão. Contudo, o Conselho Federal de Medicina está desenvolvendo material sobre o assunto, que deve ser publicado em breve.

 

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps médico a62 procedimento administrativo agentes comunitários de saúde registros médicos d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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