O adimplemento da obrigação e a intervenção judicial no contrato em face do princípio da integridade da prestação e da cláusula geral da boa-fé

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A influência do Liberalismo na formação do direito privado ocidental tornou rígidas as regras de adimplemento da obrigação em razão do valor que era conferido à autonomia da vontade. O credor, confortável na sua posição, tinha a faculdade de aceitar ou não qualquer modificação do contrato e exigir do devedor, a qualquer custo, o cumprimento da obrigação contraída, porque o que era contratado era justo. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, os valores do Liberalismo foram abalados e a autonomia da vontade cedeu lugar à autonomia privada. Entendida a relação obrigacional como processo, no qual estão integrados outros deveres acessórios, secundários e laterais, e incidentes os princípios e valores constitucionais, a aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, que promoveu a abertura do sistema, revelou deveres de solidariedade e cooperação a impor ao credor a aceitação de modificações na relação obrigacional. As regras de adimplemento ganharam flexibilidade, permitindo impor ao credor o parcelamento ou a dilação de prazo para a execução da obrigação. Este estudo objetiva defender novos paradigmas para o direito obrigacional à luz de valores existenciais definidos na Constituição, com o propósito de encontrar solução para os conflitos das partes em atenção à função social do contrato, ao princípio da conservação do contrato, ao princípio da boa-fé objetiva, ao princípio da solidariedade e ao dever de cooperação, superando a rigidez do modelo liberal

ASSUNTO(S)

adimplemento adimplemento e inadimplemento -- brasil cláusula geral da boa-fé contratos -- brasil direito civil boa-fe (direito) installment debt clausulas (direito) general clause of good faith obrigacoes (direito) -- brasil parcelamento da dívida

Documentos Relacionados