Notas sobre os limites ao exercício do direito de correção paternal no Antigo Regime

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-12

RESUMO

O objetivo deste artigo é abordar os limites da disciplina doméstica no contexto do Antigo Regime. Trabalhamos com duas questões: em qual medida o direito romano serviu de base para elaboração do conceito de moderação ao castigo físico aplicado às crianças? E em que medida o controle do encarceramento disciplinar é o resultado de uma política régia para obter o monopólio do direito de punir? Partimos da ideia de que os conceitos e as categorias jurídicas do direito romano, especialmente aqueles elaborados durante o baixo Império, serviram aos juristas, num primeiro momento, de fundamento ao exercício do direito de correção, mas que, posteriormente, em razão de implicações políticas, e de transformações de ordem antropológica, o direito romano foi reinterpretado e adaptado a um novo paradigma disciplinar. O resultado desse estudo é que os limites do direito de correção paternal representam, por um lado, o processo de controle social realizado pelo Estado e, por outro, o resquício de uma mentalidade disciplinar de concepção romano-cristão.

ASSUNTO(S)

mentalidade jurídica controle social poder disciplinar pátrio poder

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