Normas gerais em direito tributário e hermenêutica jurídica
AUTOR(ES)
Flávio Alberto Gonçalves Galvão
DATA DE PUBLICAÇÃO
1998
RESUMO
A investigação sobre o nosso tema de dissertação de Mestrado se baseou na aparente contradição entre as normas constitucionais. Relativamente entre os princípios jurídicos da Federação, da autonomia municipal e da rígida e exaustiva delimitação de competências tributárias conferida aos entes políticos do Estado brasileiro com o art. 146, inciso IH, da Carta Magna. A solução para este problema é proposta estabelecendo a premissa da interpretação jurídica enquanto poder de violência simbólica, nos planos sintático e pragmático da língua hermenêutica. O legislador racional da Constituição, mediante a paráfrase hermenêutica, imputa a conformação dos instrumentos introdutórios de normas gerais em direito tributário ao texto constitucional, realizando por meio da análise sistemática e axiológica a definição do regime jurídico das normas gerais em direito tributário, garantindose a unidade do direito positivo e a segurança jurídica
ASSUNTO(S)
direito tributario hermeneutica (direito) parafrase interpretativa constituicao (art. 146, iii) teoria da linguagem legislador social vilencia simbolica
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6419Documentos Relacionados
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