Normas gerais em direito tributário e hermenêutica jurídica

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1998

RESUMO

A investigação sobre o nosso tema de dissertação de Mestrado se baseou na aparente contradição entre as normas constitucionais. Relativamente entre os princípios jurídicos da Federação, da autonomia municipal e da rígida e exaustiva delimitação de competências tributárias conferida aos entes políticos do Estado brasileiro com o art. 146, inciso IH, da Carta Magna. A solução para este problema é proposta estabelecendo a premissa da interpretação jurídica enquanto poder de violência simbólica, nos planos sintático e pragmático da língua hermenêutica. O legislador racional da Constituição, mediante a paráfrase hermenêutica, imputa a conformação dos instrumentos introdutórios de normas gerais em direito tributário ao texto constitucional, realizando por meio da análise sistemática e axiológica a definição do regime jurídico das normas gerais em direito tributário, garantindose a unidade do direito positivo e a segurança jurídica

ASSUNTO(S)

direito tributario hermeneutica (direito) parafrase interpretativa constituicao (art. 146, iii) teoria da linguagem legislador social vilencia simbolica

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