Normas de controle da elusÃo fiscal
AUTOR(ES)
JoÃo de Deus Moreira Calheiros JÃnior
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
Este trabalho parte da constataÃÃo de que o contribuinte pode conceber seus atos ou negÃcios jurÃdicos por meio de formas lÃcitas, mas que representam verdadeiro abuso, pois sÃo postos com a Ãnica e exclusiva intenÃÃo de suprimir a tributaÃÃo que seria devida normalmente. Nosso objetivo à verificar se o sistema jurÃdico brasileiro contÃm as regras necessÃrias ao controle do fenÃmeno anteriormente descrito, que conceituamos como elusÃo fiscal. A experiÃncia internacional no controle da elusÃo fiscal vem sendo feita mediante alteraÃÃes pontuais nas regras matrizes de incidÃncias tributÃrias, que sÃo regras de prevenÃÃo, combinadas com a adoÃÃo das regras gerais antielusivas e/ou com a utilizaÃÃo de regras de interpretaÃÃo do fato gerador do tributo. Depois de analisarmos a validade jurÃdica dos meios de controle da elusÃo fiscal, chega-se à conclusÃo de que o ordenamento jurÃdico brasileiro, para combater efetivamente a elusÃo fiscal, necessita dispor de uma regra geral antielusiva
ASSUNTO(S)
direito elusÃo fiscal incidÃncias tributÃrias sistema jurÃdico brasileiro - formas lÃcitas
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