Norma jurídica: produção e controle

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Sob o rótulo de norma jurídica, a produção do direito tem como objeto vários elementos: o documento normativo, pertencente a um determinado tipo de instrumento introdutor de normas; os enunciados prescritivos e as normas jurídicas. A criação desses componentes do sistema normativo é regulada por meio das normas de produção normativa que estabelecema competência, o procedimento e a matéria. O mesmo ocorre com a expulsão deles do sistema, por meio da invalidação, no controle da constitucionalidade, ou por intermédio da revogação. Nos dois casos temos a expulsão do sistema jurídico de documentos normativos, enunciados prescritivos e normas jurídicas. As decisões do Supremo Tibunal Federal trazidas ao estudo, comprovam. Diante de tal situação, os conceitos de enunciação, enunciação enunciada e enunciado enunciado, foram de enorme importância para a compreensão e exposição do assunto. Eles são relacionados com todo o processo de produção e extinção do material normativo. O ponto de partida para o estudo da produção do direito é o documento normativo. O produto do processo. Nele encontramos não só a matéria que o documento tem por finalidade normatizar, mas também a forma como o produto foi produzido. O documento diz como foi criado. Só a partir do produto, podemos conhecer e investigaro processo. No produto encontramos as marcas do processo que é a enunciação enunciada, que permite retomar ao processo de produção. Na Introdução relatamos o objeto do direito e o seu caráter conceptual, tendo em vista ser a linguagem a sua inescusável forma de expressão. O direito se expressa por meio de três sistemas de linguagem. No Capítulo I abordamos a produção dos enunciados prescritivos. Falamos da enunciação e, dentro dela, das fases pré-legislativa e legislativa. Aqui encontramos o ambiente adquado para descreveras normas de produção normativa, o documento normativo, a enunciação enunciada e o enunciado enunciado. Ainda no Capítulo I defendemos que o fato jurídico de produção normativa entra para o direito por meio do documento normativo. Por isso foi necessário tecer comentários sobre a incidência da norma jurídica. No Capítulo II falamos sobre a produção de enunciados prescritivos que suprimem outros enunciados: revogação. Analisamos os tipos de revogação e sua amplitude por meio dos três sistemas em que se manifesta a linguagem do direito. No Capítulo III o controle da produção de enunciados prescritivos foi o objeto de análise. No contexto do controle cuidamos da relação entre normade produção e validade, e dos vícios que são gerados quando elas não são observadas. Vimos que não basta apontar o vício. A invalidade é construída por meio de um processo. Tratamos do objeto do controle, tanto da inconstitucionalidade quanto da revogação, e da relação entre elas

ASSUNTO(S)

direito norma juridica brasil -- direito constitucional

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