Non-discrimination principle on Brazilian legal system / Princípio de não-discriminação internacional no direito brasileiro

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O propósito do presente estudo é analisar as normas de não-discriminação internacional, especialmente aquelas veiculadas nas Convenções para evitar a dupla tributação e a elusão fiscal celebradas pelo Brasil, de acordo com o Modelo proposto pela OCDE. Tratando-se de normas oriundas de fonte internacional, antes do exame do princípio da não discriminação internacional, traçaremos um panorâma do sistema do Direito Internacional Público e sua interação com os sistemas jurídicos Estatais. No sistema jurídico brasileiro, o princípio da não-discriminação internacional foi veiculado pelo GATT, pelo GATS, pelas Convenções para evitar a dupla tributação das rendas celebradas conforme o Modelo OCDE e pelo Tratado de Assunção, assim faz-se necessário identificá-las e distinguir os respectivos âmbitos de aplicação. Devidamente incorporadas ao sistema jurídico brasileiro, o princípio da não-discriminação consubstancia-se importante instrumento para a concretização da isonomia tributária (art. 150, II da CF/88) e da capacidade contributiva (art. 145, 1 da CF/88). O princípio da não-discriminação sofre a influência de outros princípios consagrados pela Constituição Federal Brasileira e orienta a produção de normas infraconstitucionais. Assim, sua interpretação, além de considerar as regras preconizadas pela Convenção de Viena, deve levar em consideração tais princípios constitucionais para que seja assegurada a harmonia do sistema.. O princípio da não-discriminação internacional, nos moldes do artigo 24 do Modelo OCDE, é composto de cinco cláusulas que proíbem: (i) a discriminação com base na nacionalidade, (ii) a discriminação dos apátridas que não se encontra presente nas Convenções em que o Brasil é signatário, (iii) a discriminação dos estabelecimentos permanentes pertencentes a pessoas do outro Estado contratante, (iv) a discriminação no que concerne à dedutibilidade dos juros, royalties e outras depesas pagas a residentes do outro Estado contratante e (v) a discriminação de empresas residentes no Estado tributante, cujo capital seja detido por residentes no outro Estado contratante. Serão examinadas cada uma dessas cláusulas, sua abrangência, os conceitos envolvidos e os efeitos produzidos perante o sistema jurídico brasileiro

ASSUNTO(S)

international taxation double taxation convention on income and capital modelo ocde direito tributario internacional direito internacional publico non-discrimination ocde model convencao internacional nao-discriminacao

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