Natureza, liberdade e justiça : um exame crítico da posição habermasiana acerca da biotécnica

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Este trabalho pretende reconstruir e examinar a estratégia argumentativa de Habermas em Die Zukunft der menschlichen Natur (ZMN) e realizar uma avaliação externa com base em considerações de justiça distributiva, recorrendo, sobretudo, a alguns aspectos da justiça como equidade de Rawls e a distinção entre princípios de justiça material e justiça formal de Chäim Perelman. A estratégia argumentativa de Habermas contra a eugenia liberal recebeu uma quantidade significativa de objeções, algumas às quais ele mesmo respondeu em diferentes oportunidades. Os críticos acusam Habermas de comprometer-se com uma ontologia de valores, com o determinismo genético, com nexos causais não demonstrados, e de compreender de modo equivocado a prática da atribuição de responsabilidade. Buscou-se mostrar que a estratégia de Habermas não se compromete com reducionismos de nenhum tipo, embora se reconheça que o argumento parte de certas suposições não demonstradas. A estratégia argumentativa de Habermas em ZMN explicita um aspecto somático da liberdade humana, que o afasta da concepção transcendental de liberdade de Kant, razão pela qual o presente estudo realiza um exame comparativo entre as concepções de liberdade de Habermas, Kant e Adorno. Mesmo que a concepção de liberdade de Habermas em ZMN sinalize algumas rupturas entre seu pensamento e o de Kant, o presente texto também busca realizar algumas aproximações entre o pensamento desses dois autores em outros aspectos. No que diz respeito à justiça distributiva, tenta-se ressaltar quais são as suposições de justiça como equidade afetadas pelos recentes avanços no campo da engenharia genética e quais suas principais implicações normativas. A análise dos efeitos nas suposições da justiça como equidade sugere que sejam incluídas intervenções eugênicas na lista de bens naturais primários, a fim de compensar desigualdades sociais arbitrárias de um ponto de vista moral. Todavia, como a posição normativa de Habermas contra a eugenia liberal proíbe o aperfeiçoamento genético e permite, sem prescrever, o tratamento genético, esse estudo vai investigar a compatibilidade entre elas. Avaliar a eugenia liberal com base na justiça distributiva conduz a posições normativas, porém permissivas em relação ao que Habermas pretendia, pois o aperfeiçoamento genético pode ser inclusive exigido por questões de justiça. Entretanto, a especificidade dos bens naturais primários, especialmente o que se inclui no aperfeiçoamento genético, pode comprometer a neutralidade do Estado e aproximar a posição resultante de uma abordagem focada na justiça distributiva daquela desenvolvida por Habermas em ZMN, principalmente porque essa especificidade indica que, de fato, pode haver uma contradição inerente no pensamento liberal.

ASSUNTO(S)

etica filosofia responsabilidade (direito) filosofia bioética habermas, jurgen - 1929 eugenia

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