Mutações constitucionais interpretativas e proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

As constituições, apesar de refletirem, no plano jurídico, as tendências de uma dada sociedade no momento da respectiva promulgação, são organismos vivos, com pretensão de permanência, não se lhes permitindo posição alheia à realidade social. A doutrina identifica, então, o fenômeno das mutações constitucionais que consiste na alteração do alcance, sentido e significado das expressões insertas na Lei Maior, sem que o texto reste modificado. No entanto, faz-se necessário encontrar um limite para as mutações que se pretendem constitucionais, visto que devem ser respeitados os limites materiais do sistema (horizonte das possibilidades), em razão de que o Estado de Direito possui um escopo essencial que vincula os poderes constituídos. Dentre esses limites materiais, encontram-se os direitos fundamentais. Assim, a centelha de dúvida cresce em torno dos limites da interpretação judicial para promover as mutações constitucionais quando estão envolvidos direitos fundamentais, o que nos remete à problemática de encontrar um denominador comum para os limites às restrições destes direitos e os limites das mutações tidas como constitucionais.Para que se lograsse êxito em coordenar os três tópicos antes referidos, buscando um cerne esclarecedor quanto aos limites das mutações interpretativas relativamente aos direitos fundamentais, demonstrou-se necessário dispor a presente dissertação em quatro partes, quais sejam: mudança constitucional e realidade social; mutações constitucionais, especialmente as decorrentes de interpretação judicial; direitos fundamentais, com ênfase na sua particular forma de exegese e nos limites à sua restrição; e, finalmente, as conclusões, que residirão em que o fato de o princípio da proporcionalidade encontrar equivalência no conteúdo essencial não importa em se confundirem método e resultado, no peculiar caso dos limites às mutações constitucionais que envolvam direitos fundamentais.

ASSUNTO(S)

sociedade direito constitucional constituiÇÃo direitos fundamentais direito

Documentos Relacionados