“MUTAÇÃO À BRASILEIRA”: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DO ART. 52, X, DA CONSTITUIÇÃO

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-12

RESUMO

O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4.335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X, da Constituição. Como resultado, defende-se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

ASSUNTO(S)

controle difuso de constitucionalidade mutação constitucional supremo tribunal federal senado federal separação de poderes

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