Mudança do clima e direito : uma abordagem jurídica do mecanismo de desenvolvimento limpo criado pelo protocolo de Quioto e do mercado de créditos de carbono

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Nas últimas décadas, a proteção ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável vêm gradualmente assumindo o merecido relevo; também nesse contexto, surgiu a preocupação, em escala mundial, com a questão atinente à mudança do clima. Na esteira da determinação científica da decisiva participação humana no processo de aquecimento global e do reconhecimento, pela comunidade internacional, da imperativa necessidade de combate à mudança do clima, foi assinada em 1992 a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC (UN Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), que entrou em vigor em 1994 e estabeleceu o chamado Princípio da Responsabilidade Comum, Porém Diferenciada. O Protocolo de Quioto, que foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 2004, instrumentaliza tal princípio ao criar mecanismos de mercado para redução de emissões de gases de efeito-estufa, dentre os quais destaca-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, que permite a participação, como hospedeiros de projetos, de países em desenvolvimento. Esse cenário, assim como a constatação de que a questão, apesar de intrinsecamente ligada ao direito ambiental internacional, tem inúmeros pontos de contato com outras áreas do direito, justifica uma abordagem do tema com vistas a sistematizar uma disciplina jurídica da mudança do clima, analisando a questão nos planos internacional e interno a fim de orientar os operadores e propor respostas para os impasses existentes. Para levar a cabo essa tarefa, depois de delineada, a título introdutório, a evolução normativa da disciplina da mudança do clima, trata-se, na primeira parte do texto, especificamente do MDL introduzido pelo Protocolo de Quioto, cuidando de seus fundamentos e estrutura e do ciclo e requisitos de elegibilidade dos projetos. A segunda parte tem por objetivo o estudo do funcionamento do mercado de créditos de carbono, cuidando da natureza jurídica dos direitos envolvidos, da estruturação das operações e dos aspectos contratuais e de solução de controvérsias relevantes às atividades de projeto de MDL.

ASSUNTO(S)

direito ambiental direito ecologico protocolo de quioto mecanismos de desenvolvimento limpo

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