Medidas sÃcio-educativas aplicÃveis ao adolescente infrator e suas garantias fundamentais à luz do estatuto da crianÃa e do adolescente

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

A prÃtica do ato infracional e o descaminho para a delinqÃÃncia jà na menoridade sÃo atualmente objeto da preocupaÃÃo nÃo apenas de pais, educadores e religiosos, mas tambÃm de juristas, chamados a repensarem a eficÃcia das medidas educativas destinadas ao adolescente infrator. Para enfrentar o desajustamento social do ser humano, antiqÃÃssimo problema que permanece sem soluÃÃo na filosofia, torna-se imprescindÃvel enriquecer o saber jurÃdico atravÃs da perspectiva multidisciplinar, ganhando relevÃncia as contribuiÃÃes da Psicologia e da Sociologia. Destaca-se, em especial, as noÃÃes freudianas, que permitem conceber a delinqÃÃncia como doenÃa e a transgressÃo como um pedido de ajuda do adolescente, fazendo do ato infracional uma peÃa no âquebra-cabeÃasâ que corresponde ao processo de formaÃÃo da sua personalidade. NÃo obstante, muitos outros aspectos podem levar os adolescentes à prÃtica do ato infracional, devendo-se reconhecer que as novas democracias revelam-se profundamente marcadas por um desequilÃbrio social que favorecem a da aÃÃo delitiva, uma das poucas âestratÃgiasâ ao alcance de uma vasta gama de adolescentes. Os dados levantados neste estudo, referem-se Ãs diferenÃas estaduais e regionais, nÃo apenas no que concerne refere à ocorrÃncia de infraÃÃes, mas, principalmente, no tocante Ãs medidas sÃcio-educativas aplicadas. O que se pretende, em Ãltima anÃlise, à fornecer subsÃdios para uma otimizaÃÃo da atual realidade configurada no Brasil a partir do seu sistema jurÃdico-menorista, mediante uma investigaÃÃo mais aprofundada da condiÃÃo psicossocial prÃpria do adolescente e da realidade social brasileira

ASSUNTO(S)

direito publico direito - adolescentes estatuto da crianÃa e do adolescente medidas sÃcio-educativas

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