Luzes e sombras do novo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
AUTOR(ES)
Villan Duran, Carlos
FONTE
Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006-12
RESUMO
O Conselho de Direitos Humanos nasceu sob o signo da provisoriedade, pois apenas no prazo de um ano dever-se-á decidir sobre o futuro do sistema de relatores especiais, do procedimento de queixas individuais perante os mecanismos extra-convencionais de proteção, e sobre a Subcomissão para a Promoção e a Proteção de Direitos Humanos. Algumas decisões, contudo, já foram tomadas, como a criação de um "mecanismo universal de revisão periódica"que deve servir para estudar a situação dos direitos humanos em todos os países. Ainda, algumas mudanças deverão ser implementadas no que se refere ao Conselho. Para assegurar às ONGs o seu estatuto consultivo, deverão ser emendados os artigos 68 e 71 da Carta. Dever-se-á reconhecer, ademais disso, a todos os sete Comitês estabelecidos por tratados internacionais o estatuto de observadores permanentes perante o Conselho de Direitos Humanos.
ASSUNTO(S)
conselho de direitos humanos comissão de direitos humanos reforma das nações unidas
Documentos Relacionados
- Transformações nas Nações Unidas : da reforma na ONU à criação do Conselho de Direitos Humanos
- Da Comissão ao Conselho: a Organização das Nações Unidas conseguiu ou não criar um organismo de direitos humanos confiável?
- Capítulo 3 – Os direitos sexuais no cerne do sistema de direitos humanos das Nações Unidas: práticas, aprendizagem e desafios
- Plano de ação apresentado pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos
- Além dos humanos: reflexões sobre o processo de incorporação dos direitos ambientais como direitos humanos nas conferências das Nações Unidas