Lirnites constitucionais do legislador e do juiz na incrirninaslo e descriminalizaslo de condutas : a imposiÃÃo dos principios constitucionais penai

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Neste trabalho, que se vale, basicamente, de pesquisa bibliogrÃfica nacional e estrangeira, alÃm de pesquisa jurisprudencial no Brasil, demonstra-se a imposiÃÃo dos princÃpios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz, contribuindo para difusÃo de uma dogmÃtica nova, mais engajada e centrada na racionalizaÃÃo constitucional/antropolÃgica do Direito Penal. Os princÃpios, principalmente na seara penal, sempre foram vistos como guias, critÃrios orientadores, sem, praticamente, qualquer vinculaÃÃo obrigatÃria ao legislador e ao juiz, e a doutrina brasileira dificilmente os encarta como problema da dogmÃtica penal. Partindo da premissa que a RepÃblica do Brasil configura-se, como acentuado na sua ConstituiÃÃo, num Estado DemocrÃtico de Direito, que tem como fundamento a dignidade humana e como objetivo o bem de todos, o trabalho defende que aqueles agentes pÃblicos, de nenhum modo, podem ser arbitrÃrios ou estÃo livres para criminalizaÃÃo ou, atÃ, para descriminalizaÃÃo de condutas. O trabalho descreve os princÃpios constitucionais reportados, sustentando-os como fundamentais para a ordem penal brasileira. Para este mister, discorre-se sobre o controle social, inserindo o Direito Penal como parte dele, explicitando os graves e conhecidos problemas de sua realizaÃÃo prÃtica, principalmente em paÃses como o Brasil; relembra-se a importÃncia da dignidade da pessoa humana, mÃxime em sede de Direito Penal, demonstrando a necessidade da atuaÃÃo judicial para sua garantia; e, finalmente, utiliza-se como substrato a metodologia que os considera como normas jurÃdicas, conferindo-lhes uma posiÃÃo sobranceira na ordem constitucional. ApÃs expor os princÃpios da intervenÃÃo mÃnima, da ofensividade e os respectivos corolÃrios, defendendo-os como uma imposiÃÃo constitucional de conteÃdo ao legislador e, tambÃm, ao juiz; e os princÃpios da legalidade, culpabilidade e humanidade, defendendo-os como imposiÃÃes constitucionais restritivas ao legislador com desdobramentos para o juiz; explicitam-se, defendendo-se, ainda, como imposiÃÃo de conteÃdo, os mandamentos constitucionais criminalizadores, por forÃa da necessidade de funcionamento, ainda que minimamente, do Direito Penal, para conter as tensÃes causadas na coletividade pelo cometimento dos delitos defendidos como mais graves. Conclui-se o trabalho com a assertiva de que os princÃpios constitucionais penais devem ser compreendidos por seus recÃprocos significados â com influÃncia, inclusive, sobre os mandamentos de criminalizaÃÃo â e no interior da dogmÃtica penal, para a qual seu estudo, na atual ordem jurÃdica brasileira, Ã imprescindÃvel

ASSUNTO(S)

mandamentos constitucionais criminalizadores constitutional principles of penal law possibilities and limits of the legislatorâs and the judgeâs powers princÃpios constitucionais penais criminalizaÃÃo e descriminalizaÃÃo direito criminalization and decriminalization limites e possibilidades do legislador e do juiz constitutional commandments of criminalization

Documentos Relacionados