Limites expressos do poder constituinte de revisão constitucional
AUTOR(ES)
Espedito Pinheiro de Souza
DATA DE PUBLICAÇÃO
1987
RESUMO
A presente dissertação preocupou-se, essencialmente, com o estudo do tema proposto, e o fez desenvolvendo, paralelamente ao assunto, breves considerações em torno do Poder Constituinte originário. Ao longo do trabalho, ao percorrermos as suas várias etapas, pesquisamos e analisamos obras de diversos autores nacionais e estrangeiros de reconhecido valor, através dos quais procuramos fundamentar nossas idéias. Em muitas oportunidades formulamos algumas considerações conclusivas em torno das unidades aborda das. É óbvio que, diante de trabalho cujo terna é tão vasto e complexo, seria muita pretensão falarmos de conclusões gerais. Por isso mesmo, vamos, nesta última parte, fazer pequenas considerações conclusivas referentes aos pontos básicos assentados nesta monografia. Deste modo, apresentamos uma síntese do estudo com enfoques principais acerca de cada capítulo; criticamos algumas espécies de limitações expressas que a nosso ver, merecem reparo do Constituinte originário, assim como oferecemos sugestão em torno desses limites; e, finalmente, alinhavamos algumas considerações finais. Assim sendo, daremos ênfase nas diversas conceituações. 1. A Constituição, considerada como Lei Fundamental do Estado, fonte de validade de todo ordenamento jurídico, pode ser entendida em vários sentidos: sociológico, político e jurídico. Deve ser considerada não só no seu aspecto normativo, mas também visualizada de forma a abranger a realidade social, econômica e política, pois estas é que lhe dão o conteúdo tático e até mesmo o sentido axiológico
ASSUNTO(S)
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