Limiares de reconhecimento de sentenças em indivíduos normo-ouvintes na presença de ruído incidente de diferentes ângulos

AUTOR(ES)
FONTE

Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

2011-03

RESUMO

OBJETIVO: Determinar e comparar os limiares de reconhecimento de sentenças no ruído, em campo livre, na presença de ruído incidente de diferentes ângulos e verificar qual a condição de escuta mais desfavorável, em indivíduos normo-ouvintes. MÉTODOS: Aplicou-se o teste Listas de Sentenças em Português em 38 adultos jovens, avaliados em cabine acústica. As sentenças foram apresentadas a 0°- 0º azimute e o ruído competitivo a 0°- 0°, 0º- 90º, 0º - 180° e 0º - 270º azimute, em intensidade fixa de 65 dB NPS (A). RESULTADOS: As relações sinal-ruído nas quais foram obtidos os limiares de reconhecimento de sentenças no ruído para estes ângulos de incidência foram, respectivamente: -7,56, -11,11, -9,75 e -10,43 dB. Houve diferença entre os resultados nas condições: 0º- 0º e 0º - 90º; 0º - 0º e 0º - 180º; - 0º - 0º e 0º - 270º. CONCLUSÃO: Os seguintes limiares de reconhecimento de sentenças no ruído, em campo livre, foram obtidos nessas relações sinal/ruído: 0° - 0° = -7,56 dB; -0º - 90º = -11,11 dB; -0º - 180° = -9,75 dB; 0º - 270º = -10,43 dB. Os melhores limiares no ruído foram obtidos com os ângulos de incidência de 0º - 90º e 0º - 270º, seguidos pela condição de 0º - 180º e, por último, 0º - 0º. A condição de escuta no ruído mais desfavorável foi aquela na qual o ruído encontra-se no mesmo ângulo de incidência da fala, na posição frontal do indivíduo avaliado.

ASSUNTO(S)

testes de discriminação de fala ruído comunicação inteligibilidade da fala percepção da fala

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