Licenciamento e fiscalização ambiental pelos consórcios públicos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Os consórcios são apontados como uma ferramenta para suprir os problemas de carência de pessoal, infra-estrutura e recursos financeiros, sobretudo nos municípios menores, propiciando a institucionalização da gestão do meio ambiente local e aplicação de seus instrumentos, como o licenciamento e a fiscalização ambiental. Além de ser indicado como meio de articulação entre as políticas ambientais desenvolvidas no nível federal, estadual e municipal. A presente dissertação, realizando uma pesquisa na doutrina e jurisprudência, tratou das controvérsias jurídicas sobre a regulamentação dos consórcios públicos, conferida pela Lei n11.107, de 06 de abril de 2005, analisando a sua aplicabilidade legal para realização do licenciamento e fiscalização ambiental. Partiu-se de uma abordagem geral da Lei, avaliando as divergências sobre o exercício da competência; os argumentos da doutrina sobre a viabilidade da personificação dos consórcios, uma vez que esta lei atribuiu personalidade jurídica ao instituto, autorizando a formação com natureza de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil); a constitucionalidade formal da norma; e, se não haveria incompatibilidade da atuação dos consórcios com o regime das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões administrativas instituídas pela União. Em relação especificamente ao exercício do licenciamento e fiscalização pelos consórcios públicos, constatou-se a existência de teses jurídicas favoráveis, sendo viável a sua realização pelas associações públicas e civis, todavia, neste último caso, conclui-se que não há vantagens na instituição. O exercício da competência dos consórcios limita-se à competência conferida a cada ente político para o exercício do licenciamento e fiscalização. Quanto aos aspectos práticos pertinentes a existência de possíveis incompatibilidades no funcionamento dos consórcios, foram avaliados: a responsabilidade civil dos atos praticados pelos consórcios; a cobrança das taxas de licenciamento ambiental; a inscrição em dívida ativa e a execução das multas ambientais; a participação da sociedade e a publicização dos atos de informação no licenciamento e fiscalização realizado pelos consórcios públicos e a possibilidade de criação de um conselho de meio ambiente com a participação da sociedade no âmbito dos consórcios, tendo encontrado interpretações favoráveis à realização do licenciamento e da fiscalização ambiental pelos consórcios.

ASSUNTO(S)

fiscalização ambiental direito ambiental law public partnership direito environmental law environmental licensing licenciamento ambiental consórcio público outros environmental inspection

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