LIBERDADE DE EXPRESSÃO E EXPRESSÕES DE ÓDIO

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-06

RESUMO

Tomando decisões da suprema corte dos estados unidos como corpusempírico e ponto de partida deste trabalho. Abordamos aqui dilemas da liberdade de expressão ou, mais especificamente, a espinhosa questão normativa de como tratar as chamadas expressões de ódio (racismo, machismo, homofobia ou outras formas de intolerância) em um regime democrático: censurar expressões intolerantes implica impedir o acesso de parte do demos à esfera pública. No entanto, expressões de ódio podem afetar gravemente os direitos, as oportunidades ou mesmo a integridade física de minorias. Ao rejeitar tanto o livre curso de expressões de ódio quanto a proibiçãotout court de toda e qualquer expressão que possa ser considerado intolerante, tentamos oferecer parâmetros normativos para a regulação desse gênero de discurso.

ASSUNTO(S)

liberdade de expressão expressão de ódio suprema corte democracia

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