Legislação de rotulagem nutricional: instrumento de informação na promoção de escolhas alimentares - Natal-RN

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/12/2010

RESUMO

As Resoluções da Diretoria Colegiada de números 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, referentes a Rotulagem Nutricional para Alimentos Embalados, estabelecem padrões de qualidade e fundamentam as atividades de educação para o consumo saudável, uma vez que um dos fatores que viabilizam a escolha de alimentos mais saudáveis são os rótulos dos produtos alimentícios,como peça importante na educação nutricional. Trata-se de uma pesquisa descritiva com delineamento transversal em que para o cálculo do tamanho da amostra foi considerado uma margem de erro de 20%, um nível de confiança de 95% e uma prevalência de 52,5% para a verificação da declaração nutricional, oriunda do piloto da pesquisa em evidência que foi realizado em 2007, com 145 entrevistados, determinando, assim, um total de 371 consumidores em Natal-Rio Grande do Norte, Brasil. O estudo objetivou determinar a prevalência da utilização da declaração nutricional presente no rótulo dos alimentos na orientação nutricional dos consumidores e a associação desse uso com variáveis sociodemográficas bem como identificar as medidas de intervenção sugeridas pelos entrevistados para que a declaração nutricional venha a ser mais bem utilizada como instrumento de informação para escolhas alimentares saudáveis. Para a inclusão no estudo, foram selecionados aleatoriamente, 25 supermercados dos 69 existentes no cadastro da Associação de Supermercados do Rio Grande do Norte-ASSURN. Para a coleta de dados, foram aplicadas as técnicas da entrevista e da observação direta extensiva, utilizando-se formulário semiestruturado composto de oito perguntas fechadas, algumas destas de múltipla escolha, e dez questões abertas. Na análise estatística, foi realizado o teste do Qui quadrado, utilizando-se o Programa Statistical Package for Social Sciences SPSS- versão, 15.0. Os dizeres de rotulagem mais consultados foram: validade do produto: 91,6%; marca do produto: 49,4%; declaração nutricional: 47,0%; zero de trans: 32,9%; zero de açúcar: 12,8%; zero de gordura: 3,0%; rico em fibras: 2,7%; declaração de light e diet: 30,4%; lista de ingredientes: 16,8%; contém ou não contém glúten: 4,1%. Ao serem indagados sobre a importância da declaração nutricional, 96,8% dos entrevistados responderam que a consideravam importante ou muito importante, destes, 46,6%, referiram compreende-la parcialmente e 3,8% totalmente. Identificou-se que 41,6% dos consumidores consultavam a declaração nutricional para controle dietoterápico de determinadas doenças crônicas não transmissíveis, e 35,7% para escolher alimentos mais saudáveis. Os dados demonstraram associação significativa da motivação por escolhas alimentares mais saudáveis com níveis mais elevados de renda familiar e escolaridade: p<0,0001. As medidas de intervenção sugeridas pelos consumidores para que a declaração nutricional fosse mais bem compreendida e utilizada foram: informação e orientação sobre a declaração nutricional, realizada por profissionais qualificados nos supermercados, por parte do estabelecimento comercial ou do fabricante do produto (73,9%), e divulgação na mídia sobre o que é a informação nutricional, sua importância e finalidade (42,9%). Apesar dos ruídos de comunicação os consumidores utilizam a declaração nutricional para a orientação nutricional, denotando associação com algumas variáveis sociodemográficas. No entanto, eles anseiam que sejam implementadas medidas de intervenção que possam ser contextualizadas na construção das políticas de educação nutricional, para a promoção de escolhas alimentares saudáveis

ASSUNTO(S)

rotulagem nutricional defesa do consumidor educação alimentar e nutricional ciencias da saude nutritional labeling consumer rights food and nutrition education

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