Lavagem de dinheiro: necessÃria mudanÃa de paradigma na efetiva repressÃo ao crime transnacional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O fenÃmeno da globalizaÃÃo transpÃs barreiras geogrÃficas e permitiu a liberalizaÃÃo dos mercados. AlÃm disso, tem estimulado a ciÃncia e fomentado a transferÃncia entre Estados da mais alta tecnologia, mas ao lado de seus inÃmeros avanÃos houve tambÃm um aperfeiÃoamento, por um lado, de prÃticas criminosas jà existentes, e por outro, a inserÃÃo de novas figuras delitivas, a exemplo do crime de lavagem de dinheiro. O tambÃm chamado branqueamento de capitais, à uma nova modalidade delitiva que tem se projetado a nÃvel internacional, a ponto de disseminar uma preocupaÃÃo global, sendo objeto de discussÃo em diversos acordos internacionais. O Brasil, tambÃm afetado por esta criminalidade organizada, diante de compromissos internacionalmente assumidos, introduziu no seu ordenamento jurÃdico, em 1998, a Lei antilavagem com o fim de prevenir e reprimir este tipo de ilÃcito penal. No entanto, a realidade brasileira, no que tange a apuraÃÃo deste tipo de delito, nÃo guarda relaÃÃo com realidade crescente da prÃtica do crime de lavagem de dinheiro, fato que nos leva ao seguinte questionamento: A lei antilavagem tem se revelado como instrumento efetivo no combate ao crime de lavagem de dinheiro? A resposta negativa leva a necessidade de chamar a atenÃÃo do Estado, da sociedade e em especial daqueles que estudam e aplicam o direito a fim de que se possa identificar a cota de responsabilidade de cada um neste panorama nacional e internacional, devendo ainda destacar atenÃÃes para que se estabeleÃa uma nova cultura no modelo de cooperaÃÃo penal internacional na luta contra a macrocriminalidade.

ASSUNTO(S)

direito internacional publico crime organizado cooperaÃÃo penal internacional lavagem de dinheiro; globalizaÃÃo; crime organizado; direito penal globalizaÃÃo globalization international penal cooperation money laundering organized crime

Documentos Relacionados