LA DECISIÓN JUDICIAL EN LA TEORÍA DE LOS DERECHOS DE RONALD DWORKIN: EN BÚSQUEDA DE UN ACERCAMIENTO DE LA IDEA JUSTICIA Y LEGIMITIDAD EN LA APLICACIÓN DEL DERECHO / A DECISÃO JUDICIAL NA TEORIA DOS DIREITOS DE RONALD DWORKIN: EM BUSCA DE UMA APROXIMAÇÃO DA IDÉIA DE JUSTIÇA E LEGITIMIDADE NA APLICAÇÃO DO DIREITO
AUTOR(ES)
JORGE PATRÍCIO DE MEDEIROS ALMEIDA FILHO
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Sociedades mais complexas exigem da prática do direito uma justificação também mais complexa e refinada. desde que a sociedade pretendeu sua auto-afirmação racional e intitulou-se moderna, pôde experimentar sabores e dissabores na perquirição de seu iluminado projeto emancipatório. Em termos de ciência e teoria do direito a crença na neutralidade, firmada em uma falsa compreensão do funcionamento do equipamento cognitivo humano, levou teóricos a definirem a relação entre direito, moral e política de forma não menos equivocada, extraviando o projeto moderno de emancipação do indivíduo. A retomada do projeto moderno em termos de uma teoria do direito e de uma ciência crítica, nos moldes da teoria dos direitos de ronald dworkin mostra, após um reentender da atividade cognitiva do ser, que a idéia de direitos só faz sentido em uma democracia constitucional capaz de mostrar que, mediante o reconhecimento de igual consideração e respeito a todos os membros de uma comunidade legítima, a adequada relação entre direito, moral e política manda que princípios pessoais e comunitários façam parte do direito desde uma perspectiva do participante desta prática. Contudo, a complexidade de se trabalhar com os referidos padrões normativos em termos de decisão judicial, antes de negá-los, exige uma prática interpretativa procedimentalizada capaz de reconstruir com igual consideração e respeito a justificação moral como medida para os juízos jurídicos específicos, ou seja, a teoria do direito e da decisão judicial em questão fornece, desde uma perspectiva interna, uma concepção de justiça constitucionalmente adequada ao modelo de estado democrático de direito.
ASSUNTO(S)
estado democratico de direito pluralismo legitimidade
ACESSO AO ARTIGO
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