Justiça Global: Por que não jurisdições estatais em disputas financeiras transnacionais?

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-09

RESUMO

Resumo Este artigo coloca o debate sobre Justiça Global no centro do campo da Reestruturação da Dívida Soberana (REDS). O sistema de justiça que intervém nos conflitos da dívida soberana não fazia parte da agenda dos últimos processos de reforma ativados neste campo. No litigio NML Capital vs. Argentina (NML), juízes de diferentes instâncias e diferentes jurisdições pronunciaram-se sobre as mesmas dimensões do mesmo objeto litigioso. Este artigo traz uma análise comparativa das estratégias argumentativas que estes juízes utilizaram para justificar suas posições e para mostrar as tensões em que incorreram. Explica-se então que: 1) essas tensões são o resultado de agentes -os juízes- que devem tomar decisões no contexto da encruzilhadas em que a opção esperada de acordo com as práticas legais habituais minaria sua própria posição no campo de mercado de dívida soberana; 2) essas encruzilhadas têm suas raízes nos limites estruturais do sistema de justiça, na qual que esses agentes operam. Contra o que postulam os discursos hegemônicos neste campo, argumenta-se que estes limites conspiram contra a possibilidade dos tribunais estatais de brindar soluções Justas em disputas que devem julgar a outro Estado igualmente soberano e que excede-os em sua escala.

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